Decreto 92.570/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados o Decreto nº 636, de 1º de março de 1962, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, que outorgou concessão à Rádio Jornal do Brasil Central S/A, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, e o Decreto nº 84.402, de 17 de janeiro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 18 subseqüente, que renovou a referida outorga e a transferiu ao governo do Estado de Goiás, para ser executado pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.

Brasília, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1986

Decreto 92.570/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados o Decreto nº 636, de 1º de março de 1962, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, que outorgou concessão à Rádio Jornal do Brasil Central S/A, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, e o Decreto nº 84.402, de 17 de janeiro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 18 subseqüente, que renovou a referida outorga e a transferiu ao governo do Estado de Goiás, para ser executado pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.

Brasília, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1986