Decreto-Lei 2.885/1940 - Artigo único

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 4:000$0 (quatro contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15, do Decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 1 - Pessoal

Consignação V - Indenizações

S/c. n. 47 - Ajudas de custo

08 - Rede de Viação Cearense............... 4:000$0

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

Decreto-Lei 2.885/1940 - Artigo único

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 4:000$0 (quatro contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15, do Decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 1 - Pessoal

Consignação V - Indenizações

S/c. n. 47 - Ajudas de custo

08 - Rede de Viação Cearense............... 4:000$0

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940