Decreto 5.668/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.668, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.

Determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL seja o órgão anuente no Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX nas operações de importação e exportação de energia elétrica no Sistema Isolado e no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 2º, 9º e 10 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e no art. 10 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,

DECRETA

Decreto 5.668/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.668, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.

Determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL seja o órgão anuente no Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX nas operações de importação e exportação de energia elétrica no Sistema Isolado e no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 2º, 9º e 10 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e no art. 10 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,

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