Decreto-Lei 566/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 566, DE 2 DE MAIO DE 1969.

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação a Legião Brasileira de Assistência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 566/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 566, DE 2 DE MAIO DE 1969.

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação a Legião Brasileira de Assistência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: