Lei 4.364/1964 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1964

Lei 4.364/1964 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1964