Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1964
Brasília, 22 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1964