Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1958
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1958