DECRETO Nº 42.739, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957.
Outorga concessão à Rádio Sociedade Oeste Catarinense Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Oeste Catarinense Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: