Decreto-Lei 2.093/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo, das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.003, de 6 de janeiro de 1983, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Decreto-Lei 2.093/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo, das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.003, de 6 de janeiro de 1983, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).