Lei 2.386/1955

Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o município de Recife, Estado de Pernambuco.

Lei 2.386/1955

Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o município de Recife, Estado de Pernambuco.