Decreto 6.624/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.624/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.