DECRETO Nº 6.624, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
Promulga os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco (GIECZ).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos dos Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco, por meio do Decreto Legislativo no 282, de 23 de outubro de 2007;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Adesão em 10 de janeiro de 2008, data na qual os referidos atos entraram em vigor para o Brasil no plano internacional;
DECRETA: