Decreto 7.438/2011 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2011

Decreto 7.438/2011 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2011