DECRETO-LEI Nº 1.449, DE 13 DE MARÇO DE 1976.
Altera dispositivo da Lei número 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: