Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, ficando revogados o artigo 9º da Lei número 5.552, de 4 de dezembro de 1968, o Decreto-lei número 1.081, de 2 de fevereiro de 1970, e demais disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis VeIloso
Antonio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.3.1976
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis VeIloso
Antonio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.3.1976