Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Fernando Haddad
Altemir Gregolin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008
Brasília, 31 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Fernando Haddad
Altemir Gregolin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008