Lei 11.760/2008 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Fernando Haddad
Altemir Gregolin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008

Lei 11.760/2008 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Fernando Haddad
Altemir Gregolin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008