Art. 2º. Os recursos necessários ao custeio da despesa autorizada no artigo supra, serão obtidos na fórma do artigo 2º da Lei Orçamentaria deste exercício.
Lei 130/1935 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários ao custeio da despesa autorizada no artigo supra, serão obtidos na fórma do artigo 2º da Lei Orçamentaria deste exercício.