Lei 130/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1935

Lei 130/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1935