Lei 13.044/2014 - Artigo 1
Art. 1º.
O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.
Lei 13.044/2014 - Artigo 1
Art. 1º.
O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.