Decreto 7.455/2011 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 4 de abril de 2011, quanto ao disposto no art. 6º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 25 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2011 e republicado em 1º.4.2011

Decreto 7.455/2011 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 4 de abril de 2011, quanto ao disposto no art. 6º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 25 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2011 e republicado em 1º.4.2011