Decreto 39.840/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Centro de Munição da Marinha subordinado diretamente à Diretoria do Armamento da Marinha.

Decreto 39.840/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Centro de Munição da Marinha subordinado diretamente à Diretoria do Armamento da Marinha.