Decreto 39.840/1956 - Ementa

DECRETO Nº 39.840, DE 21 DE AGOSTO DE 1956

Cria o Centro de Munição da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 39.840/1956 - Ementa

DECRETO Nº 39.840, DE 21 DE AGOSTO DE 1956

Cria o Centro de Munição da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA: