DECRETO Nº 39.840, DE 21 DE AGOSTO DE 1956
Cria o Centro de Munição da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 39.840, DE 21 DE AGOSTO DE 1956
Cria o Centro de Munição da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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DECRETO Nº 39.840, DE 21 DE AGOSTO DE 1956
Cria o Centro de Munição da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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