Lei 6.517/1978 - Artigo 4

Art. 4º. O reajuste de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.

Lei 6.517/1978 - Artigo 4

Art. 4º. O reajuste de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.