Lei 11.284/2006 - Artigo 85

Art. 85. O inciso II do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 22 e 23:

"Art. 167. ...............

. ...............

II - ...............

. ...............

22. da reserva legal;

23. da servidão ambiental." (NR)

Lei 11.284/2006 - Artigo 85

Art. 85. O inciso II do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 22 e 23:

"Art. 167. ...............

. ...............

II - ...............

. ...............

22. da reserva legal;

23. da servidão ambiental." (NR)