Lei 11.284/2006 - Artigo 81

Art. 81. O art. 1º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

"Art. 1º ...............

. ...............

V - Cadastro Nacional de Florestas Públicas.

..............." (NR)

Lei 11.284/2006 - Artigo 81

Art. 81. O art. 1º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

"Art. 1º ...............

. ...............

V - Cadastro Nacional de Florestas Públicas.

..............." (NR)