Seção II
Do Plano Plurianual de Outorga Florestal’
(Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023)
Do Plano Plurianual de Outorga Florestal’
(Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023)
Art. 9º. São elegíveis para fins de concessão florestal as unidades de manejo previstas no Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF). (Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023) (Vide ADI 7394)