Decreto 11.647/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros do Grupo de Trabalho se reunirão presencialmente no Distrito Federal.

Parágrafo único. Os convidados a que se refere o § 3º do art. 4º que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Decreto 11.647/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros do Grupo de Trabalho se reunirão presencialmente no Distrito Federal.

Parágrafo único. Os convidados a que se refere o § 3º do art. 4º que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.