Decreto 11.647/2023 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Roberto Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2023.

Decreto 11.647/2023 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Roberto Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2023.