Decreto 11.647/2023 - Artigo 3

Art. 3º. O Grupo de Trabalho poderá solicitar bases de dados governamentais, incluídas aquelas relativas aos benefícios operacionalizados pelo INSS e à arrecadação tributária, com informações suficientes para realizar cruzamentos, observado o disposto no:

I - art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;

II - Capítulo IV da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

III - Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019.

Decreto 11.647/2023 - Artigo 3

Art. 3º. O Grupo de Trabalho poderá solicitar bases de dados governamentais, incluídas aquelas relativas aos benefícios operacionalizados pelo INSS e à arrecadação tributária, com informações suficientes para realizar cruzamentos, observado o disposto no:

I - art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;

II - Capítulo IV da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

III - Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019.