Decreto 11.647/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho compete a formulação de propostas para:

I - a melhoria na gestão dos cadastros utilizados pelo INSS, mediante interoperabilidade das bases de dados governamentais, e, quando aplicável, de outras técnicas e ferramentas específicas de análise de big data; e

II - a atualização, modernização e melhoria dos sistemas corporativos utilizados pelo INSS e geridos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev.

Decreto 11.647/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho compete a formulação de propostas para:

I - a melhoria na gestão dos cadastros utilizados pelo INSS, mediante interoperabilidade das bases de dados governamentais, e, quando aplicável, de outras técnicas e ferramentas específicas de análise de big data; e

II - a atualização, modernização e melhoria dos sistemas corporativos utilizados pelo INSS e geridos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev.