Art. 5º. O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião é de maioria absoluta dos órgãos e entidades com representação no Grupo de Trabalho e o quórum de aprovação é de maioria simples dos órgãos e entidades.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 1º - O quórum de reunião é de maioria absoluta dos órgãos e entidades com representação no Grupo de Trabalho e o quórum de aprovação é de maioria simples dos órgãos e entidades.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.