DECRETO Nº 74.068, DE 15 DE MAIO DE 1974.
Regulamenta a movimentação de pessoal diplomático.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 25 e 30, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,
DECRETA: