Lei 4.703/1965 - Ementa

LEI Nº 4.703, DE 28 DE JUNHO DE 1965.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.703/1965 - Ementa

LEI Nº 4.703, DE 28 DE JUNHO DE 1965.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: