Lei 3.710/1959 - Ementa

LEI Nº 3.710, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00, para ocorrer às despesas com a reorganização do quadro do pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 3.710/1959 - Ementa

LEI Nº 3.710, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00, para ocorrer às despesas com a reorganização do quadro do pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: