Lei 3.710/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e três mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da nova organização do quadro do pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina, aprovado pela Portaria número 107, de 8 de fevereiro de 1958, do referido Ministério.

Lei 3.710/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e três mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da nova organização do quadro do pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina, aprovado pela Portaria número 107, de 8 de fevereiro de 1958, do referido Ministério.