Art. 1º. O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. Fica a União autorizada a integralizar cotas do FG-Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no montante de R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais.
..............." (NR)