Decreto 12.008/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2024

Decreto 12.008/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2024