Lei 5.901/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Poderá a Câmara dos Deputados, na implantação do novo plano de classificação de cargos, transformar em cargos em comissão, encargos de Gabinete e funções gratificadas a que sejam inerentes atribuições de direção, chefia ou assessoramento.

Lei 5.901/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Poderá a Câmara dos Deputados, na implantação do novo plano de classificação de cargos, transformar em cargos em comissão, encargos de Gabinete e funções gratificadas a que sejam inerentes atribuições de direção, chefia ou assessoramento.