Lei 5.901/1973 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

Lei 5.901/1973 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.