Art. 8º. As despesas da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias e para tais fins consignadas ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
Lei 2.087/1953 - Artigo 8
Art. 8º. As despesas da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias e para tais fins consignadas ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.