Lei 2.087/1953 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1953

Lei 2.087/1953 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1953