Lei 2.087/1953 - Artigo 9

Art. 9º. A regulamentação da presente Lei pelo Poder Executivo será feita no prazo de 60 (sessenta) dias.

Lei 2.087/1953 - Artigo 9

Art. 9º. A regulamentação da presente Lei pelo Poder Executivo será feita no prazo de 60 (sessenta) dias.