Art. 5º. O Poder Executivo baixará regulamento para execução desta Lei, a qual entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1948
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1948