Lei 232/1948 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo baixará regulamento para execução desta Lei, a qual entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1948

Lei 232/1948 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo baixará regulamento para execução desta Lei, a qual entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1948