Lei 232/1948 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Departamento de Desportos do Exército (D. D. E.), com sede na Capital Federal, e diretamente subordinado ao Ministro da Guerra.

Lei 232/1948 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Departamento de Desportos do Exército (D. D. E.), com sede na Capital Federal, e diretamente subordinado ao Ministro da Guerra.