LEI Nº 232, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1948.
Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 232, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1948.
Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 232, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1948.
Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: