Lei 232/1948 - Artigo 3

Art. 3º. O Presidente do Departamento é membro-nato da Comissão Fiscal da Confederação Brasileira de Hipismo, revogado o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 8.946, de 26 de janeiro de 1946, quanto ao Diretor da Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército.

Lei 232/1948 - Artigo 3

Art. 3º. O Presidente do Departamento é membro-nato da Comissão Fiscal da Confederação Brasileira de Hipismo, revogado o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 8.946, de 26 de janeiro de 1946, quanto ao Diretor da Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército.