Lei 7.874/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.1989

Lei 7.874/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.1989