Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1997
Brasília, 23 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1997