Art. 5º. O Parque Nacional do Superagui fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação.
Decreto 97.688/1989 - Artigo 5
Art. 5º. O Parque Nacional do Superagui fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação.