Decreto 97.688/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de cinco anos para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional do Superagui.

Decreto 97.688/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de cinco anos para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional do Superagui.