DECRETO Nº 97.688, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Cria, no Estado do Paraná, o Parque Nacional do Superagui, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o que dispõe o art. 5º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: